Divórcio consensual, mais conhecido por divórcio amigável, acontece quando ambas as partes concordam com todos os termos relacionados à dissolução do casamento.
Infelizmente, mesmo que não desejemos, os casamentos podem ter um fim. Na prática, a dissolução do casamento pode ocorrer de maneira amigável ou conflituosa. Se você conseguir manter um relacionamento respeitoso com seu ex-cônjuge mesmo após o divórcio, o divórcio consensual pode ser a melhor escolha.
Mesmo que o término do casamento tenha sido conflituoso, com mágoas e ofensas trocadas, é válido tentar dissolver o vínculo conjugal de forma amigável. Portanto, o divórcio litigioso, aquele no qual as partes estão em conflito e não conseguem chegar a um acordo sobre os termos da dissolução (partilha de bens, pensão alimentícia etc.), deve ser considerado apenas como última opção.
Quais as vantagens do divórcio consensual?
Ao pensar em divórcio, a primeira pergunta que surge é: “Qual é o custo do divórcio consensual?”. É importante saber que o divórcio consensual é consideravelmente mais barato do que um divórcio litigioso.
No divórcio consensual, os ex-cônjuges podem ser representados por um único advogado de confiança mútua. Embora a contratação de apenas um advogado seja opcional, é uma escolha econômica para ambas as partes, pois evitará o pagamento em dobro e permitirá que as custas de honorários advocatícios sejam divididas entre elas.
Quando o divórcio é consensual, tanto na via judicial quanto na extrajudicial, os honorários dos advogados são mais baixos, pois são baseados na complexidade e na duração do processo.
No divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, as partes chegam a um acordo sobre a disposição dos bens comuns, a fixação de alimentos entre si, a guarda e pensão dos filhos, entre outros assuntos relevantes. Nesse tipo de divórcio, busca-se a homologação do acordo pelo juiz, o que torna todo o processo mais rápido e eficiente.
Uma vantagem notável do divórcio consensual é que as partes não são colocadas em lados opostos, como se estivessem lutando uma contra a outra. Pelo contrário, ambos os ex-cônjuges estão do mesmo lado, o que minimiza o desgaste emocional e as tensões entre eles.
Divórcio consensual: forma judicial ou extrajudicial
É possível realizar o divórcio consensual tanto por via extrajudicial (cartório) quanto por via judicial (através de um juiz). No entanto, em ambas as opções, a presença de um advogado será indispensável.
Se as partes optarem pela realização do divórcio via cartório, devem observar os seguintes critérios:
- não possuir filhos menores ou incapazes, ou, se possuírem, comprovar na petição que os interesses relativos aos direitos dos filhos (pensão, guarda, visitas) já estão sendo discutidos em juízo, informando, para tanto, o número de protocolo da ação;
- a mulher não pode estar grávida;
- deve haver consenso entre as partes sobre todos os termos discutidos.
É importante esclarecer que o divórcio extrajudicial é uma opção das partes. Mesmo que o ex-casal preencha todos os requisitos acima, eles podem optar pelo divórcio consensual judicial, se assim desejarem.
Para te ajudar na hora da decisão, vamos enumerar as vantagens tanto do divórcio consensual extrajudicial quanto do judicial. Acompanhe a seguir!
Vantagens do divórcio consensual
Em um divórcio consensual judicial, todas as questões relativas ao fim do casamento podem ser tratadas pelas partes, inclusive aquelas relacionadas aos interesses e direitos dos filhos menores.
Caso o acordo estabelecido pelo ex-casal na ação de divórcio atenda às necessidades e direitos dos filhos menores, o Ministério Público se manifestará favorável à homologação do acordo. Dessa forma, o juiz aprovará os termos estabelecidos pelas partes.
No divórcio consensual, a razão deve prevalecer sobre a emoção. Essa postura é fundamental para preservar o bom relacionamento familiar, especialmente o convívio com os filhos.
A solução rápida proporcionada pelo divórcio consensual evita que o patrimônio seja dissipado por quem fica responsável pela administração dos bens. Além disso, evita que uma verdadeira guerra seja instaurada entre os ex-cônjuges em cada audiência, preservando a vida íntima de ambos.
Para muitos, a maior vantagem do divórcio consensual é a liberdade de decidir o destino de suas vidas. Essa opção é especialmente relevante quando o ex-casal possui patrimônio considerável ou filhos menores.
Quando as partes estão em consenso e assistidas por um bom advogado, elas são capazes de decidir o que é melhor para ambas, não deixando a solução da questão inteiramente nas mãos do juiz, que muitas vezes não consegue refletir a realidade dos fatos de forma adequada.
Vantagens do divórcio consensual extrajudicial
O divórcio extrajudicial consensual, ou divórcio de cartório, é um processo mais ágil, menos oneroso e menos burocrático do que o divórcio judicial consensual. Quando não há partilha de bens ou filhos menores envolvidos, e os requisitos necessários são atendidos, o divórcio consensual extrajudicial pode ser realizado em um único dia.
A agilidade do divórcio extrajudicial se dá porque ele não possui um rito processual complexo, com prazos ou outros atos processuais como ocorre no divórcio judicial. A escritura pública de divórcio emitida pelo cartório possui a mesma validade e eficácia da sentença judicial, o que confere segurança jurídica ao processo.
No entanto, é importante destacar que o divórcio de cartório é uma opção apenas para casos em que não há partilha de bens ou filhos menores envolvidos. Caso contrário, é necessário que essas questões sejam tratadas judicialmente.
Em todo caso, é fundamental que as partes estejam assistidas por um advogado durante todo o processo, seja ele extrajudicial ou judicial, para garantir que seus direitos sejam resguardados e que o divórcio ocorra da forma mais justa possível.
Desvantagens do divórcio extrajudicial
Embora as desvantagens do divórcio extrajudicial (cartório) sejam bem pequenas, é importante considerar que os valores das custas cartorárias podem ser elevados em casos onde as partes possuem um patrimônio significativo, uma vez que elas são calculadas de acordo com a avaliação de cada imóvel.
Assim, quanto maior o valor dos bens partilháveis, mais elevadas serão as custas cartorárias. Além disso, o recolhimento de tributos como ITCMD ou ITBI, caso existam bens imóveis a serem partilhados, deve ser efetuado antes da expedição da escritura pública.
É importante destacar que a avaliação de cada imóvel também pode refletir no valor das custas processuais, caso se trate de um divórcio consensual judicial. Porém, apesar desses custos adicionais, o divórcio extrajudicial continua sendo uma opção vantajosa em termos de rapidez e simplicidade, especialmente em casos em que não há partilha de bens ou filhos menores envolvidos.
Qual a diferença entre o divórcio consensual e o litigioso?
Conforme já mencionado, o divórcio amigável é uma opção viável para casais que desejam uma separação rápida e sem desgaste emocional. No entanto, caso não haja acordo entre as partes em relação aos termos do divórcio, seja por motivos de ofensas mútuas ou outras razões, o divórcio litigioso torna-se a única alternativa, sendo que este sempre será judicial.
Vale ressaltar que, no Brasil, apenas um dos cônjuges precisa manifestar o desejo de se divorciar para que o processo seja iniciado. Contudo, caso haja resistência à separação ou discordância quanto à divisão de bens e fixação de alimentos, o divórcio litigioso será necessário.