Como funciona um processo de inventário?

Camila Abreu

Camila Abreu

Realização do inventário e partilha de bens.

O inventário é um processo legal realizado após o falecimento de uma pessoa. Consiste na identificação, avaliação e distribuição dos bens deixados pelo falecido entre os herdeiros, conforme as leis de sucessão ou o testamento. Além disso, durante o inventário, são quitadas as dívidas pendentes e os tributos relacionados à transmissão dos bens.

Neste artigo, abordaremos os principais aspectos do processo de inventário e partilha, fornecendo informações relevantes aos leitores interessados.

Quando é necessário realizar o inventário?

De acordo com a legislação brasileira, o processo de inventário e partilha deve ser iniciado sempre que ocorrer o falecimento de uma pessoa que deixou bens a serem distribuídos entre os herdeiros. A transferência efetiva da propriedade dos bens aos herdeiros só pode ocorrer por meio do processo de inventário e partilha.

O Código de Processo Civil estabelece um prazo para iniciar o processo de inventário:

“Art. 611. O processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, e concluído em até 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a pedido de uma das partes.”

Caso o inventário não seja iniciado dentro do prazo estipulado pelo Art. 611 do Código de Processo Civil, podem ocorrer várias consequências, como multas e até mesmo o bloqueio dos bens. Por isso, é recomendável que os herdeiros procurem imediatamente um advogado especializado em inventário após o falecimento, a fim de dar início ao procedimento.

Quem pode iniciar o processo de inventário?

Existem diversas pessoas com o direito de iniciar o processo de inventário e partilha. De acordo com o Código de Processo Civil, são consideradas partes legítimas para iniciar o inventário:

    1. O cônjuge ou companheiro sobrevivente;
    2. Os herdeiros;
    3. Os legatários;
    4. O testamenteiro;
    5. O cessionário dos direitos hereditários ou legados;
    6. Os credores dos herdeiros, legatários ou do autor da herança;
    7. O Ministério Público, quando há herdeiros incapazes;
    8. A Fazenda Pública, quando possui interesse;
    9. O administrador judicial da falência do herdeiro, legatário, autor da herança, cônjuge ou companheiro sobrevivente.

É importante ressaltar que essas pessoas têm o direito concorrente de iniciar o processo de inventário, ou seja, qualquer uma delas pode dar início ao procedimento, independentemente das outras partes.

Qual é o primeiro passo para realizar o inventário?

O primeiro passo para iniciar o inventário é procurar um advogado especializado em inventários, que fornecerá as informações iniciais e ajudará a determinar qual procedimento deve ser adotado. Isso ocorre porque o inventário pode ser realizado tanto de forma judicial quanto extrajudicial.

O inventário judicial é realizado por meio de um processo perante um juiz. É necessário quando há herdeiros menores de idade ou incapazes, quando há testamento ou quando os herdeiros não concordam com a divisão dos bens. Geralmente, esse processo é mais demorado e envolve custos mais altos.

Conforme estabelecido no Código de Processo Civil:

“Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.”

O inventário extrajudicial, por outro lado, é realizado diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública de partilha de bens. É uma opção mais rápida e com custos menores. No entanto, só pode ser feito quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e concordam com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver testamento.

De acordo com o CPC:

“Art. 610, § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.”

A escolha entre o inventário judicial e extrajudicial depende das circunstâncias específicas do caso. Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em direito das sucessões para tomar a decisão adequada.

O que é preciso para fazer o inventário?

Para iniciar e dar andamento ao processo de inventário, é necessário reunir toda a documentação relacionada ao falecido, seus bens, dívidas e herdeiros. Aqui estão os passos e documentos essenciais:

      • Certidão de óbito: É o primeiro documento a ser obtido para comprovar o falecimento da pessoa.
      • Documentos patrimoniais: Reúna as matrículas dos imóveis e os documentos dos veículos, caso existam, deixados pelo falecido.
      • Documentos dos herdeiros: Os herdeiros devem apresentar sua documentação pessoal para serem habilitados no processo de inventário. Dependendo do caso, pode ser necessário também incluir a documentação dos cônjuges dos herdeiros.

A responsabilidade de reunir a documentação, identificar os herdeiros e realizar os procedimentos necessários durante o inventário recai sobre o inventariante. O inventariante é a pessoa encarregada de representar o espólio (conjunto de bens deixados pela pessoa falecida) e administrar a herança. Suas responsabilidades estão previstas nos artigos 618 e 619 do Código de Processo Civil:

“Art. 618: O inventariante deve representar o espólio em ações judiciais e fora delas, administrar os bens com diligência, prestar as primeiras e últimas declarações, exibir os documentos relacionados ao espólio, entre outras obrigações.”

“Art. 619: O inventariante, ouvindo os interessados e com autorização do juiz, pode alienar bens, fazer acordos judiciais ou extrajudiciais, pagar as dívidas do espólio e realizar despesas necessárias para a conservação e melhoria dos bens.”

A nomeação do inventariante segue a ordem estabelecida pelo artigo 617 do Código de Processo Civil. O juiz nomeará o inventariante de acordo com os seguintes critérios:

      1. Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivessem convivendo com o falecido no momento de sua morte.
      2. Herdeiro que esteja na posse e administração dos bens, na ausência de cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se eles não puderem ser nomeados.
      3. Qualquer outro herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e administração dos bens.
      4. Herdeiro menor, representado por seu representante legal.
      5. Testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração dos bens ou se toda a herança estiver distribuída em legados.
      6. Cessionário do herdeiro ou legatário.
      7. Inventariante judicial, se houver.
      8. Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.

Após a nomeação, o inventariante deverá assinar o Termo de Inventariante, documento emitido pelo juiz, e reconhecer sua assinatura em cartório para assumir oficialmente a função.

Como os bens são divididos no inventário?

A divisão de bens no inventário ocorre após a identificação e avaliação de todos os ativos e passivos do falecido. A partilha é realizada de acordo com as leis de sucessão ou com o testamento, se existente.

Os herdeiros necessários, como descendentes, ascendentes e cônjuge, têm direito à legítima, correspondendo à metade da herança. A outra metade pode ser distribuída conforme as disposições testamentárias ou por acordo entre os herdeiros.

Por exemplo, em um caso hipotético com um patrimônio de R$ 1.000.000,00, se houver dois filhos e uma esposa, a esposa receberia 50% (R$ 500.000,00) como meação e os filhos dividiriam igualmente os 50% restantes (R$ 250.000,00 cada).

A divisão é baseada na ordem de vocação hereditária estabelecida pelo Código Civil.

É necessário contratar um advogado para realizar o inventário?

A lei determina que no ato notarial deve haver um advogado presente representando os herdeiros dos bens a que está sendo realizado o inventário, conforme o NCPC

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
[…]
§ 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Portanto, é uma exigência legal que no inventário extrajudicial as partes estejam acompanhadas por um advogado. E no inventário judicial é preciso o advogado porque somente ele é que detém capacidade postulatória, qualidade de quem pode pleitear em juízo.

Antes de iniciar o processo de inventário, é fundamental buscar a assistência de um advogado. Descubra como um profissional especializado pode auxiliar na realização dos diversos atos complexos envolvidos nesse procedimento, como a gestão dos bens e a divisão entre os herdeiros.

Muitos evitam fazer o inventário logo após o falecimento, mas isso torna o processo mais complexo e difícil de ser resolvido, especialmente se houver mais de um herdeiro falecido.

É importante que os herdeiros, mesmo em meio à comoção, abram o inventário a tempo para regularizar o patrimônio.

Mais uma vez, destaca-se a importância do advogado, que oferece apoio essencial aos familiares, garantindo a legalidade do processo de inventário e partilha, e assegurando uma divisão justa dos bens.

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